A catarata congênita é definida como a diminuição da acuidade visual por opacificação do cristalino decorrente de malformações. As causas dessas alterações na formação embriológica do cristalino variam de causas infecciosas (por exemplo, toxoplasmose e rubéola) a causas genéticas (por exemplo, heranças gênicas ou síndromes genéticas); erros inatos do metabolismo, ou causas idiopáticas. Os sintomas principais são a baixa da acuidade visual, podendo evoluir para cegueira. Tanto o pediatra quanto o obstetra e o neonatologista devem triar corretamente os recém-nascidos e suas mães para que o diagnóstico seja confirmado o mais precocemente possível. Com isso, um tratamento adequado deve ser instituído o mais rápido possível, evitando complicações irreversíveis como a ambliopia, por falta de maturação das vias ópticas. Finalmente, devemos salientar que as baixas visuais e a cegueira interferem na dinâmica familiar, psíquica, social e profissional do paciente acometido, devendo, suas causas, serem diagnosticadas e tratadas corretamente.
FONTE: www.boasaude.uol.com.br
10/12/2009 - Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe a obrigatoriedade da realização de exames preventivos de acuidade visual e auditiva nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e a penalização de quem desobedecer a lei. A saúde ocular está diretamente ligada ao desempenho dos estudantes, por isso a importância do diagnóstico precoce.
FONTE: www.oftalmopediatria.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário